Decreto 10.229/2020 - Artigo 9

Vigência

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.

Decreto 10.229/2020 - Artigo 9

Vigência

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)

Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.