Vigência
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor em 6 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020)
Brasília, 5 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2020.