Lei 8.970/1994 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994

Lei 8.970/1994 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1994