Art. 7º. Constituem receita da CPRM:
I - recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;
II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos, que lhe forem destinados.
I - recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;
II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos, que lhe forem destinados.