Lei 8.970/1994 - Artigo 7

Art. 7º. Constituem receita da CPRM:

I - recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;

II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos, que lhe forem destinados.

Lei 8.970/1994 - Artigo 7

Art. 7º. Constituem receita da CPRM:

I - recursos orçamentários, créditos especiais, transferências e repasses, que lhe forem deferidos;

II - importâncias oriundas da alienação de bens e direitos, e da prestação de serviços, na forma da legislação específica;

III - doações, legados, subvenções e outros recursos, que lhe forem destinados.