Lei 8.970/1994 - Artigo 8

Art. 8º. A CPRM será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.

Lei 8.970/1994 - Artigo 8

Art. 8º. A CPRM será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva.