Lei 5.111/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Imposto de Renda, em 1965, em todas as regiões fiscais do País.

Lei 5.111/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Imposto de Renda, em 1965, em todas as regiões fiscais do País.