Lei 5.111/1966 - Ementa

LEI Nº 5.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento de Impôsto de Renda, em 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 5.111/1966 - Ementa

LEI Nº 5.111, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a movimentação de pessoal do Departamento de Impôsto de Renda, em 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: