Decreto 2.445/1997 - Artigo 3

Art. 3º. A aferição do cumprimento do disposto neste Decreto far-se-á, semestralmente, por intermédio da Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura, nos termos do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992.

Decreto 2.445/1997 - Artigo 3

Art. 3º. A aferição do cumprimento do disposto neste Decreto far-se-á, semestralmente, por intermédio da Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual do Ministério da Cultura, nos termos do Decreto nº 567, de 11 de junho de 1992.