Lei 4.263/1921 - Artigo 23

Art. 23. São da competencia da Justiça Federal e terão processo summario todas as causas relativas requisições militares e respectivas indemnizações.

Lei 4.263/1921 - Artigo 23

Art. 23. São da competencia da Justiça Federal e terão processo summario todas as causas relativas requisições militares e respectivas indemnizações.