Lei 4.263/1921 - Artigo 12

TÍTULO V
DA REQUISIÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE AEREOS


Art. 12. Reger-se-ha por disposições especiaes dos regulamentos desta lei a requisição dos apparelhos de transporte aereo, das suas estações e materiaes e dos serviços do respectivo pessoal.

Lei 4.263/1921 - Artigo 12

TÍTULO V
DA REQUISIÇÃO DOS MEIOS DE TRANSPORTE AEREOS


Art. 12. Reger-se-ha por disposições especiaes dos regulamentos desta lei a requisição dos apparelhos de transporte aereo, das suas estações e materiaes e dos serviços do respectivo pessoal.