Art. 5º. Todos os fornecimentos feitos em virtude de requisições dão direito á indemnização correspondente ao valor do damno ou prejuizo por ellas causado ao requisitado.
Lei 4.263/1921 - Artigo 5
Art. 5º. Todos os fornecimentos feitos em virtude de requisições dão direito á indemnização correspondente ao valor do damno ou prejuizo por ellas causado ao requisitado.