DECRETO-LEI Nº 1.151, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terra que menciona, de propriedade da Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA: