Lei 12.191/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010 e retificada no DOU de 15.1.2010

Lei 12.191/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2010 e retificada no DOU de 15.1.2010