Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 295.650.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco bilhões seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Trabalho constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.