Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo II desta Lei.
Lei 8.613/1992 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo II desta Lei.