Lei 8.613/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo II desta Lei.

Lei 8.613/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo II desta Lei.