Art. 24. Os documentos de habilitação poderão ser dispensados, no todo ou em parte, nos casos de contratação no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de fornecimento de bens para pronta-entrega.
Decreto 8.241/2014 - Artigo 24
Art. 24. Os documentos de habilitação poderão ser dispensados, no todo ou em parte, nos casos de contratação no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou de fornecimento de bens para pronta-entrega.