Art. 19. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
I - cédula de identidade, no caso de pessoas físicas;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
V - declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública.
I - cédula de identidade, no caso de pessoas físicas;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
V - declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública.