Art. 40. As fundações de apoio poderão realizar seleções públicas para firmar termo de compromisso de fornecimento relativo à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras nas seguintes hipóteses:
I - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
II - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes; ou
III - quando não for possível estabelecer previamente o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.
Parágrafo único. A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a doze meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
I - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
II - quando, pelas características do bem ou do serviço, houver necessidade de aquisições frequentes; ou
III - quando não for possível estabelecer previamente o quantitativo exato para o atendimento das necessidades.
Parágrafo único. A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a doze meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.