Decreto 8.241/2014 - Artigo 14

Art. 14. O julgamento pela melhor adequação técnica selecionará a proposta tecnicamente mais adequada para a execução do objeto com base em critérios previamente estabelecidos pelo coordenador do projeto e dispostos no instrumento convocatório, no qual será definida a remuneração atribuída ao vencedor.

§ 1º - O critério de julgamento referido no caput poderá ser utilizado para a contratação de projetos, bens e serviços de natureza especializada.

§ 2º - Comissão técnica especificamente designada elaborará parecer em que classificará as propostas apresentadas.

Decreto 8.241/2014 - Artigo 14

Art. 14. O julgamento pela melhor adequação técnica selecionará a proposta tecnicamente mais adequada para a execução do objeto com base em critérios previamente estabelecidos pelo coordenador do projeto e dispostos no instrumento convocatório, no qual será definida a remuneração atribuída ao vencedor.

§ 1º - O critério de julgamento referido no caput poderá ser utilizado para a contratação de projetos, bens e serviços de natureza especializada.

§ 2º - Comissão técnica especificamente designada elaborará parecer em que classificará as propostas apresentadas.