Art. 37. Poderá ser restringido o acesso a informação referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado ou cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, desde que, em qualquer caso, justificado e garantido o acesso aos órgãos de controle, à IFES ou demais ICT apoiadas.