Art. 25. Caso o interessado mais bem classificado não atenda às exigências de habilitação, a fundação de apoio poderá convocar os demais participantes, na ordem de classificação, para apresentar a documentação necessária à habilitação.
Decreto 8.241/2014 - Artigo 25
Art. 25. Caso o interessado mais bem classificado não atenda às exigências de habilitação, a fundação de apoio poderá convocar os demais participantes, na ordem de classificação, para apresentar a documentação necessária à habilitação.