Art. 41. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste Decreto aos processos com instrumentos convocatórios publicados anteriormente à sua data de publicação.
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
E texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste Decreto aos processos com instrumentos convocatórios publicados anteriormente à sua data de publicação.
Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
E texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014