Decreto 8.241/2014 - Artigo 41

Art. 41. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste Decreto aos processos com instrumentos convocatórios publicados anteriormente à sua data de publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz

E texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014

Decreto 8.241/2014 - Artigo 41

Art. 41. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste Decreto aos processos com instrumentos convocatórios publicados anteriormente à sua data de publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz

E texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2014