Art. 21. A documentação referente à qualificação técnica consistirá em:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado;
II - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e
III - comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado;
II - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e
III - comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.