Decreto 8.241/2014 - Artigo 21

Art. 21. A documentação referente à qualificação técnica consistirá em:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado;

II - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e

III - comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.

Decreto 8.241/2014 - Artigo 21

Art. 21. A documentação referente à qualificação técnica consistirá em:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado;

II - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e

III - comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.