Lei 13.764/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S. A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S. A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S. A., da Uirapuru Transmissora de Energia S. A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.764/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S. A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S. A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S. A., da Uirapuru Transmissora de Energia S. A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. - ABGF, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.