Decreto 6.833/2009 - Artigo 6

Art. 6º. O exercício do servidor no âmbito do SIASS não implica mudança de unidade de lotação ou de órgão de origem.

Decreto 6.833/2009 - Artigo 6

Art. 6º. O exercício do servidor no âmbito do SIASS não implica mudança de unidade de lotação ou de órgão de origem.