Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 254.200.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.