Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 23 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de janeiro, 23 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944