Decreto-Lei 6.896/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei número 5.545, de 4 de junho de 1943.

Decreto-Lei 6.896/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei número 5.545, de 4 de junho de 1943.