Decreto-Lei 6.896/1944 - Artigo 5
Art. 5º.
Fica revogado o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei número 5.545, de 4 de junho de 1943.
Decreto-Lei 6.896/1944 - Artigo 5
Art. 5º.
Fica revogado o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei número 5.545, de 4 de junho de 1943.