Decreto-Lei 6.896/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.896 DE 23 DE SETEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre a matéria de que tratam os Decretos-leis ns 5.545, de 4 de junho de 1943, e nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.896/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.896 DE 23 DE SETEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre a matéria de que tratam os Decretos-leis ns 5.545, de 4 de junho de 1943, e nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: