Lei 9.854/1999 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Lei 9.854/1999 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.