Decreto 1.323/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 2 de dezembro de 1994;173º Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1994

Decreto 1.323/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 2 de dezembro de 1994;173º Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.12.1994