LEI Nº 4.135, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: