Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1962
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1962