LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952.
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952.
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 1.567, DE 5 DE MARÇO DE 1952.
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: