Lei 1.567/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.

Lei 1.567/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.