Decreto 78-A/1889 - Artigo 4

Art. 4º. Consideram-se extintas, a contar de 15 desse mês, as dotações do Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família.

Decreto 78-A/1889 - Artigo 4

Art. 4º. Consideram-se extintas, a contar de 15 desse mês, as dotações do Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família.