DECRETO Nº 78-A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1889.
Bane do território o Sr. D. Pedro de Alcântara e sua família, e revoga o decreto n.2 de 16 de novembro de 1889, e estabelece outras providencias.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:
que o Sr. D. Pedro de Alcântara, depois de aceitar e agradecer aqui o subsidio de 5.000:000$ para ajuda de custo do seu estabelecimento na Europa, ao receber das mãos do general, que lh` o apresentou, o decreto onde se consigna essa medida, muda agora de deliberação, declarando recusar semelhante liberalidade;
que, repelindo esse ato do Governo Republicano, o Sr. D. Pedro de Alcântara pretende, ao mesmo tempo, continuar a perceber a dotação anual sua e de sua famí...