Lei 7.009/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1982

Lei 7.009/1982 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1982