LEI Nº 7.009, DE 1º DE JULHO DE 1982.
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.009, DE 1º DE JULHO DE 1982.
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.009, DE 1º DE JULHO DE 1982.
Autoriza a criação de municípios no Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: