Lei 7.009/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Território Federal de Roraima, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, os Municípios de Mucajaí, Alto Alegre, São João da Baliza, Bonfim, Normandia e São Luiz.

§ 1º - os limites da área de cada um dos municípios criados por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.

§ 2º - Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do parágrafo anterior.

Lei 7.009/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados, no Território Federal de Roraima, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, os Municípios de Mucajaí, Alto Alegre, São João da Baliza, Bonfim, Normandia e São Luiz.

§ 1º - os limites da área de cada um dos municípios criados por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.

§ 2º - Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do parágrafo anterior.