Art. 6º. Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos municípios criados pelo art. 1º desta Lei as disposições da lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.
Lei 7.009/1982 - Artigo 6
Art. 6º. Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se aos municípios criados pelo art. 1º desta Lei as disposições da lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.