Lei 11.049/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

Lei 11.049/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.