Art. 1º. Fica aberto, de accordo com o disposto no § 1º do art. 186 da Constituição, o credito extraordinario de mil contos de réis (1.000:000$000), destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e inundações da primeira quinzena de maio, no municipio da capital, e em outros inteiramente attingidos, no Estado da Bahia, reconstruindo-lhes os lares demolidos.