LEI Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 1935.
Abre o credito extraordinario de 1.000:000$000, destinado a soccorrer as victimas dos temporaes e innundações da primeira quinzena de maio, na capital e em outros municipios da Bahia, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: