Artigo 1º. A Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 93.935/1987 - Artigo 1
Artigo 1º. A Convenção sobre a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.