Decreto 988/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Jerônimo Moscardo de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1993

Decreto 988/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Jerônimo Moscardo de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.11.1993