DECRETO Nº 988, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.
Transfere para o Ministério da Cultura a guarda de obras de arte de propriedade da União, das autarquias e das fundações federais, das empresas públicas e sociedades de economia mista, e das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 215 da Constituição,
DECRETA: