Decreto 2.878/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Qualquer divergência que possa decorrer da interpretação deste Acordo deverá ser resolvida por via diplomática.

Decreto 2.878/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Qualquer divergência que possa decorrer da interpretação deste Acordo deverá ser resolvida por via diplomática.