Decreto 2.878/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

As Partes Contratantes acordam em designar, em nome do Governo brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores, e, em nome de Governo malásio, o Ministério da Indústria e do Comércio Internacionais, como órgãos responsáveis pela coordenação e execução deste Acordo.

Decreto 2.878/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

As Partes Contratantes acordam em designar, em nome do Governo brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores, e, em nome de Governo malásio, o Ministério da Indústria e do Comércio Internacionais, como órgãos responsáveis pela coordenação e execução deste Acordo.