Art. 12. O Presidente da CNEN representa-la-á em tôdas as suas relações externas e será substituído, em seus impedimentos, por um dos Membros da Comissão por êle designado.
Parágrafo único. Os trabalhos da CNEN serão regulados no Regimento Interno.
Parágrafo único. Os trabalhos da CNEN serão regulados no Regimento Interno.