Art. 24. A CNEN prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. A prestação de contas das despesas efetuadas com atividades que tenham sido consideradas de caráter sigiloso, poderá ser feita sigilosamente, a critério da CNEN, adotando-se um processo especial que o resguarde.
Parágrafo único. A prestação de contas das despesas efetuadas com atividades que tenham sido consideradas de caráter sigiloso, poderá ser feita sigilosamente, a critério da CNEN, adotando-se um processo especial que o resguarde.