Lei 4.118/1962 - Artigo 24

Art. 24. A CNEN prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. A prestação de contas das despesas efetuadas com atividades que tenham sido consideradas de caráter sigiloso, poderá ser feita sigilosamente, a critério da CNEN, adotando-se um processo especial que o resguarde.

Lei 4.118/1962 - Artigo 24

Art. 24. A CNEN prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. A prestação de contas das despesas efetuadas com atividades que tenham sido consideradas de caráter sigiloso, poderá ser feita sigilosamente, a critério da CNEN, adotando-se um processo especial que o resguarde.